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LEI 15.040/2024: O QUE MUDA COM A NOVA LEI DE SEGUROS E RESSEGUROS

A partir de 11 de dezembro de 2025, entrará em vigor a nova Lei Brasileira de Seguros e Resseguros, Lei nº 15.040 de 9 de dezembro de 2024. Esta legislação marca a consolidação das normas regulatórias do setor de seguros no Brasil, com o objetivo de promover maior clareza e transparência nas operações.

É importante destacar que este material tem caráter consultivo e, neste primeiro momento, não pretende estabelecer novas diretrizes para as operações no Brasil. O tema ainda depende de regulamentação infralegal e de definições adicionais, como o conceito de riscos complexos, o enquadramento da proposta de resseguro, prazos aplicáveis, entre outros pontos. Estamos comprometidos em compartilhar quaisquer atualizações e ajustes com nossos parceiros e clientes assim que estiverem disponíveis.

O QUE MUDA?

ACEITAÇÃO TÁCITA

A proposta de resseguro será considerada aceita tacitamente após 20 dias do seu recebimento, caso não haja manifestação contrária. Essa regra foi criada para tornar o processo mais ágil e dar mais previsibilidade às operações.

Além disso, a nova lei introduziu formalmente a figura da proposta de resseguro, cujo funcionamento precisará ser mais detalhado em normas infralegais — o que poderá transformar a dinâmica das ofertas no mercado. Essas mudanças reforçam a importância de uma comunicação clara, transparente e tempestiva entre todas as partes envolvidas.

O mercado deve permanecer atento aos e-mails corretos para o envio das propostas, bem como a eventuais mudanças nos processos das resseguradoras (especialmente as locais). Nesse período de transição, é fundamental realizar o follow-up dos envios com margem de segurança e manter um relacionamento próximo com as resseguradoras, acompanhando os ajustes para garantir que estamos seguindo os fluxos atualizados.

REGULAÇÃO DE SINISTROS

As seguradoras terão até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura de um sinistro. Este prazo pode ser suspenso duas vezes, e, em casos complexos, a autoridade reguladora poderá estendê-lo até 120 dias – expectativa direcionada, principalmente, aos casos classificados como grandes riscos, conforme regulamentação vigente.

A regulação do sinistro é de responsabilidade exclusiva da Seguradora, que tem a prerrogativa de contratar prestadores de serviço para conduzir o processo. Ainda assim, a decisão final sobre a cobertura e o valor devido ao segurado caberá exclusivamente à seguradora. Estes prestadores de serviço ficam obrigados a informar prontamente às seguradoras sempre que apontadas quantias parciais a pagar durante o processo de regulação, sob pena de ser considerada responsabilidade solidária pelos danos decorrentes da demora.

O relatório elaborado a partir dos trabalhos de regulação é comum às partes e, se negada a cobertura, total ou em parte, a seguradora deverá entregar ao interessado os documentos produzidos ou obtidos durante a regulação e a liquidação do sinistro que fundamentem sua decisão, desde que não que sejam considerados confidenciais por lei ou que possam causar danos a terceiros, salvo em razão de decisão judicial ou arbitral.

Por fim, a negativa do sinistro deve ser expressa e motivada e a seguradora não poderá alterar a justificativa em caso de judicialização, a não ser que sejam adicionados novos fatos antes desconhecidos.

PRAZOS

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
Após o reconhecimento da cobertura ou de valores parciais devidos, o pagamento deverá ser realizado em até 30 dias, sob risco de incidência de mora.

PRESCRICIONAIS
Novos prazos para a resolução de disputas. Seguradoras têm 1 ano para cobrar valores; segurados têm 1 ano para contestar uma recusa formal de sinistro; e 1 ano para as pretensões entre seguradoras, resseguradoras e retrocessionárias.

DINÂMICA DE RESSEGURO

As mudanças aqui descritas devem alterar a dinâmica do resseguro. A cadeia da operação precisará contar com a cooperação tanto nas negociações quanto nas tratativas de um eventual sinistro. Estas mudanças devem trazer a necessidade de uma revisão do clausulado e inclusão de informações que apoiem a regulação, levando sempre em consideração os novos prazos, papeis e responsabilidades estabelecidos pela legislação.

Os termos e condições devem refletir com clareza o escopo da cobertura, incluindo cláusulas relacionadas a sinistros, confidencialidade e definição objetiva das exclusões.

Essas mudanças não apenas visam melhorar a eficiência operacional, mas também fortalecer a confiança entre todas as partes envolvidas, assegurando um ambiente de negócios mais previsível e seguro.

COMPROMISSO DA LATIN RE

Na Latin Re, estamos comprometidos em adaptar nossos processos e controles internos para garantir a conformidade com a nova legislação. Estamos revisando nossos modelos de contrato de resseguro, clausulado, prazos de resposta e atualizando políticas internas e treinamentos. Nosso objetivo é assegurar uma transição transparente e colaborativa, entendendo os impactos dessas diretrizes em nossos clientes e parceiros. É essencial atuar ao lado de players consolidados, comprometidos com as melhores práticas e padrões de mercado.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e discutir como essas mudanças podem afetar suas operações. Acreditamos que, juntos, podemos navegar por essas mudanças de forma eficaz, fortalecendo ainda mais nossa parceria.